BRUNELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA QUE SE SE PRODUZA OS EFEITOS DO OFÍCIO 191/2001, DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, NO SENTIDO DE TRANSFERIR AS MARCAS "BRUGELLA, BRUNETTA, BRUNA E BRUNELLA", O INTERESSADO DEVE REQUERER O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CADA PEDIDO OU REGISTRO DE MARCA, ATRAVÉS DE PETIÇÃO PRÓPRIA, RECOLHENDO O VALOR ESTABELECIDO PARA O SERVIÇO NA TABELA DE CUSTOS DO INPI, JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA TRANSFERÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 134 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE DO AEROPORTO LTDA
- 57.024.804/0001-48
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de setembro de 1967
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1609ExigênciaEsta publicação06/11/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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