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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001

PRIVILLEGE-ESTÉTICA INTEGRADA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

PRIVILLEGE-ESTÉTICA INTEGRADA
Processo INPI
200074865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA, ISOLADAMENTE, ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA. INT: SERGIO LUIS DE S. VIEIRA

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Sobre a marca

Titular
GUNGA INSTITUTO DE EMBELEZAMENTO E ESTÉTICA LTDA - ME
01.737.184/0001-30
Data de depósito
22 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2069Arquivamento31/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1609TransferênciaEsta publicação06/11/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.