FURIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONáRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO, BEM COMO APRESENTEM A CEDENTE E A CESSIONáRIA TRADUçãO SIMPLES DOS DOCUMENTOS COMPROBATóRIOS ANEXADOS à PETIçãO N(RS) 001177, DE 25/02/2000.INT: SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND EM MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- LERWOOD HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL EM MARCA E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1998
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1608TransferênciaEsta publicação30/10/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.