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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2001

HKS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1608, 30 de outubro de 2001NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

HKS
Processo INPI
820933198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS NA NCL(7) 09, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A CLASSE NACIONAL 09.10/55/80 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO "APARELHOS ELETRO-MECÂNICOS", DECLARADA NA PET.(SP) 024296, DE 27/06/2001, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
HKS CO., LTD.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1608ExigênciaEsta publicação30/10/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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