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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2001

HERMANOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1608, 30 de outubro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

HERMANOS
Processo INPI
820519510
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EDITORA ABRIL S.A.

Despacho 155

ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(SP) 032983 DE 18/08/2000

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Sobre a marca

Titular
ABRIL MUSIC LTDA.
74.446.592/0001-06
Procurador ou escritório
Sonia Maria D'Elboux
Data de depósito
2 de março de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1608TransferênciaEsta publicação30/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  2. RPI nº 1608Arquivamento30/10/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  3. RPI nº 1596Despacho anulado07/08/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1594Arquivamento24/07/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  5. RPI nº 1534Retificação30/05/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1515Transferência18/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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