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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2001

SODA LIMONADA OURO VERDE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1608, 30 de outubro de 2001MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SODA LIMONADA OURO VERDE
Processo INPI
817934456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

MARCA PENHORADA, CONFORME MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO E AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, INPI 52400.004007/01, EXPEDIDOS PELO JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL/RJ, REFERENTE À AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.001.113733-3, EM CURSO NA COMARCA DE MARINGÁ-PR.

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Sobre a marca

Titular
OURO VERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
79.109.575/0001-05
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2070Extinção08/09/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1885Despacho21/02/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1608DespachoEsta publicação30/10/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1537Sobrestamento20/06/2000

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1537Despacho anulado20/06/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1347Registro24/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1272Despacho18/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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