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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2001

XINGU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1608, 30 de outubro de 2001MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca XINGU
Processo INPI
817387994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO. * INT. GEISLER CHBANE BOSSO.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA PIROTÉCNICA XINGU COMÉRCIO, IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA.
21.268.487/0001-68
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1865Extinção03/10/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1608TransferênciaEsta publicação30/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1492Exigência10/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1264Retribuição decenal21/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1236Deferimento09/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1211Despacho16/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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