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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2001

PONTE DE SAFENA ARTE DE VIVER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1608, 30 de outubro de 2001MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTE DE SAFENA ARTE DE VIVER
Processo INPI
814063250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA DA BARRA LTDA
14.552.533/0001-90
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
11 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1608ExtinçãoEsta publicação30/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 982Retribuição decenal15/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 955Deferimento08/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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