MANHAS & MANIAS DE EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A CORRETA QUALIFICAÇÃO DO CEDENTE, PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR, ISOLADAMENTE, A CESSIONÁRIA E REAPRESENTE O CEDENTE A PROCURAÇÃO REFERENTE à PETIçãO N. (SP)000000, DE 31/07/2000, COM SUA CORRETA QUALIFICAçãO E ASSINATURA DE REPRESENTANTE QUE TENHA OS DEVIDOS PODERES PARA ASSINá-LA.
Sobre a marca
- Titular
- MAURICIO MACHADO VIEIRA PRODUÇÕES ARTISTICAS ME
- 01.142.861/0001-77
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1607TransferênciaEsta publicação23/10/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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