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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2001

MANHAS & MANIAS DE EVENTOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1607, 23 de outubro de 2001MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MANHAS & MANIAS DE EVENTOS
Processo INPI
822479125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A CORRETA QUALIFICAÇÃO DO CEDENTE, PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR, ISOLADAMENTE, A CESSIONÁRIA E REAPRESENTE O CEDENTE A PROCURAÇÃO REFERENTE à PETIçãO N. (SP)000000, DE 31/07/2000, COM SUA CORRETA QUALIFICAçãO E ASSINATURA DE REPRESENTANTE QUE TENHA OS DEVIDOS PODERES PARA ASSINá-LA.

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Sobre a marca

Titular
MAURICIO MACHADO VIEIRA PRODUÇÕES ARTISTICAS ME
01.142.861/0001-77
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1880Arquivamento16/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1607TransferênciaEsta publicação23/10/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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