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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2001

Processo nº 812074424

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1607, 23 de outubro de 2001FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 812074424
Processo INPI
812074424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GATRI CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
71.703.813/0001-96
Data de depósito
28 de junho de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1607ExtinçãoEsta publicação23/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1242Transferência20/09/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 955Registro08/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 905Transferência23/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 867Recurso provido02/06/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 834Recurso14/10/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 813Indeferimento20/05/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 791Despacho17/12/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 812074424, Extinção na RPI nº 1607 | TrademarkIQ