PRESS DAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIADO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL VIGENTE NA DATA DA CESSÃO DA MARCA. (CESSIONÁRIA).
Sobre a marca
- Titular
- OTRANTO, BORGES E LEBEIS PRODUÇÕES DE EVENTOS E COMÉRCIO LTDA
- 03.621.219/0001-04
- Procurador ou escritório
- CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS / CLAUDIA C. SCHULZ
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1606TransferênciaEsta publicação16/10/2001
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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