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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

IKEMORI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

IKEMORI
Processo INPI
822461862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

DE ACORDO COM A CLÁUSULA 5 DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE

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Sobre a marca

Titular
JUNSEI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
03.483.945/0001-08
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
16 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1815Indeferimento18/10/2005

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1804Despacho anulado02/08/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1803Exigência26/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1606TransferênciaEsta publicação16/10/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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