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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

NUTRIDO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NUTRIDO
Processo INPI
821768859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AS QUALIFICAçõES COMPLETAS DOS SIGNATARIOS, CEDENTE/CESSIONáRIA E APRESENTE CóPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONáRIA.

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Sobre a marca

Titular
GLOBALI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
03.701.606/0001-42
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Exigência18/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1606TransferênciaEsta publicação16/10/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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