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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

FUNDEPE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821284347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OU APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO UNIV. P. O DESENV. DO ENS. E PESQUISA FUNDEPE
93.851.400/0001-91
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1606ExigênciaEsta publicação16/10/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.