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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

HORTICERES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca HORTICERES
Processo INPI
821094254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 006554636

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Sobre a marca

Titular
HORTICERES SEMENTES LTDA
09.019.653/0001-97
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
14 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2005Recurso provido09/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1718Recurso09/12/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1638Recurso28/05/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1606IndeferimentoEsta publicação16/10/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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