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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

MELCOPROL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MELCOPROL
Processo INPI
820910520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA APRESENTADA NA PET.(SP) 024670, DE 29/06/2001, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

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Sobre a marca

Titular
MELCOPROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
02.421.911/0001-18
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1606ExigênciaEsta publicação16/10/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MELCOPROL, Exigência na RPI nº 1606 | TrademarkIQ