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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

SPORTSWEAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001NominativaRegistro

Sinal publicado

SPORTSWEAR
Processo INPI
819289078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL/RJ ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA DE 15/05/2001, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. N.º 593/98)

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL BUSINESS PRESS PUBLISHERS HOLDING INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de julho de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1606DespachoEsta publicação16/10/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1518Transferência08/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1517Transferência01/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1468Transferência23/02/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1451Deferimento27/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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