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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

SERVICON-HUNNEBECK

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SERVICON-HUNNEBECK
Processo INPI
818983272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DE PEDIDO, RPI Nº 1598, DE 21/08/2001, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO REFERENTE À RETRIBUIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
SH-FORMAS, ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA.
42.292.292/0001-23
Procurador ou escritório
Ungria Brasil Patentes e Marcas
Data de depósito
15 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1609Registro06/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1606Despacho anuladoEsta publicação16/10/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1598Arquivamento21/08/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1535Deferimento06/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1428Oposição05/05/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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