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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

SPORTSWEAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SPORTSWEAR
Processo INPI
818689110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL/RJ ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA DE 15/05/2001, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. N.º 593/98)

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Sobre a marca

Titular
DEUTSCHER FACHVERLAG GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2388Extinção11/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1606DespachoEsta publicação16/10/2001

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1536Transferência13/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1503Transferência26/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1468Transferência23/02/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1456Recurso provido01/12/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1407Recurso18/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1407Despacho anulado18/11/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1381Arquivamento20/05/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 1363Indeferimento14/01/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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