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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

BIOFLORIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BIOFLORIN
Processo INPI
780374770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GIULIANI S/A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de novembro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1751Extinção27/07/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1606CaducidadeEsta publicação16/10/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1496Caducidade08/09/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1122Renovação02/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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