CEFRAMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 C/C ART. 221, AMBOS DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- CEFRAMAR EXPORT IMPORT FORNECIM E REPRESENT LTDA
- 33.870.965/0001-94
- Procurador ou escritório
- Informark
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1976
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1606ArquivamentoEsta publicação16/10/2001
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.