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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

EDITEL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EDITEL
Processo INPI
823770206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CHANGER PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
13 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2185Registro21/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1605PublicaçãoEsta publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EDITEL, Publicação na RPI nº 1605 | TrademarkIQ