UNIFIK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO E I DENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS (CEDENTE E CESSIONÁRIO)
Sobre a marca
- Titular
- TELEMIKRO TELECOMUNICACOES INF E MICROELETRONICA LTDA
- 24.904.526/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1605TransferênciaEsta publicação09/10/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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