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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

RYLMAQ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca RYLMAQ
Processo INPI
820899216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ITEM 2 DO AN Nº 150/99, DE 09/09/99, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA NA NCL(7) 07, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NA PET.(SP) 023737, DE 25/06/2001, É MUITO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
RONIR CORREA PINTO ME
00.456.718/0001-97
Procurador ou escritório
INTERNACIONAL- MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1605ExigênciaEsta publicação09/10/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1581Deferimento24/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RYLMAQ, Exigência na RPI nº 1605 | TrademarkIQ