Processo nº 7191278
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 695
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REF. à PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVéS DA PETIçãO (SP) 026464, DE 06/07/00. AINDA, REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, UMA VEZ QUE AS APRESENTADAS ATRAVéS DAS PETIçõES (SP) 026463 E 026464, AMBAS DE 06/07/00), NãO OS DEFINEM DE FORMA CLARA.
Sobre a marca
- Titular
- TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 55.981.351/0001-12
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1605ExigênciaEsta publicação09/10/2001
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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