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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

Processo nº 7191278

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001FigurativaRegistro

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Processo INPI
7191278
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REF. à PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVéS DA PETIçãO (SP) 026464, DE 06/07/00. AINDA, REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, UMA VEZ QUE AS APRESENTADAS ATRAVéS DAS PETIçõES (SP) 026463 E 026464, AMBAS DE 06/07/00), NãO OS DEFINEM DE FORMA CLARA.

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Sobre a marca

Titular
TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
55.981.351/0001-12
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2212Extinção28/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1945Arquivamento15/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1605ExigênciaEsta publicação09/10/2001

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1343Transferência27/08/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1059Renovação19/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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