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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

INTERCLINICAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001NominativaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

INTERCLINICAS
Processo INPI
7189796
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PETIçõES (SP) 029132 E 029133, AMBAS DE 25/07/00, POR NãO HAVER DESDOBRAMENTO, UMA VEZ QUE OS SERVIçOS ESPECIFICADOS NãO ESTãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTERCLINICAS PLANOS DE SAUDE S/A
60.680.865/0001-78
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
7 de dezembro de 1976
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2132Extinção16/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1605RenovaçãoEsta publicação09/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1605Indeferimento09/10/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.