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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

UREOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UREOL
Processo INPI
7112122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 044672, DE 27/10/2000, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET.(SP) 009580, DE 17/03/2000. INT. SARA GRACINDA DASILVA RAMOS.

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Sobre a marca

Titular
HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2095Petição01/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2095Extinção01/03/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1605PetiçãoEsta publicação09/10/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1541Renovação18/07/2000

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  7. RPI nº 1417Transferência17/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1056Renovação26/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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