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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

DINABION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001NominativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

DINABION
Processo INPI
7067364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MERCK KGAA (DE). PET. (RJ) 036516, DE 27/08/2001.

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Sobre a marca

Titular
LUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
61.299.111/0001-35
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 1978
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1740Extinção11/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1675Caducidade11/02/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1605CaducidadeEsta publicação09/10/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1539Renovação04/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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