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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

TABACOW

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6495222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, CUMPRINDO O DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO TATUAPÉ/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1180/01, EM CONFORMIDADE COM QUE DISPÕE O INCISO II DO ART.136 DA LPI.(PROCESSO N.º 008.01.010599-6)

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL TABACOW SA
61.204.202/0001-40
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 1969

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2120Extinção23/08/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2097Despacho15/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2084Despacho14/12/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2039Despacho02/02/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2019Despacho15/09/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1819Despacho16/11/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1662Despacho12/11/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1605DespachoEsta publicação09/10/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.