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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

MERCEDES-BENZ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MERCEDES-BENZ
Processo INPI
3046133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DAIMLER-BENZ AKTIENGESELLSCHAFT

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Sobre a marca

Titular
MERCEDES-BENZ GROUP AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de fevereiro de 1928

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1808Arquivamento30/08/2005

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  8. RPI nº 1605TransferênciaEsta publicação09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  11. RPI nº 1148Despacho anulado01/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1148Renovação01/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1144Despacho anulado03/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1084Despacho anulado10/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1075Publicação09/07/1991

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  17. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1029Transferência21/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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