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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

ITAU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2993813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BANCO ITAÚ S.A. (BR/RJ). PET. (RJ) 037093, DE 30/08/2001.

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Sobre a marca

Titular
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA
96.824.594/0001-24
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
9 de agosto de 1938

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2069Petição31/08/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1684Petição15/04/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1684Arquivamento15/04/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1684Despacho anulado15/04/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1605CaducidadeEsta publicação09/10/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1256Renovação27/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.