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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE PROCURAÇÃO QUE OUTORGUE AO SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PROPEG COMUNICAÇÃO SOCIAL E MERCADOLÓGICA LTDA. OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME O PARÁGRAFO TERCEIRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE DE 10/1100/97. INT.: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INVISION COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA
- 01.471.264/0001-96
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1603TransferênciaEsta publicação25/09/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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