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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2001

COSMÉTICOS ATTUALE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1603, 25 de setembro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

COSMÉTICOS ATTUALE
Processo INPI
820102245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÂO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO N.º 815.885.237.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
60.862.208/0001-41
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1823Arquivamento13/12/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1792Recurso provido10/05/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1603RecursoEsta publicação25/09/2001

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1495Recurso31/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1480Indeferimento18/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.