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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2001

Processo nº 817709304

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1603, 25 de setembro de 2001FigurativaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
817709304
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, ANOTADA A SUSPENSÃO DAS LIMITAÇÕES QUANTO QUAISQUER ANOTAÇÕES DE CESSÃO, ÔNUS E NEM AVERBAÇÃO DE LICENÇA DE USO IMPOSTAS ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1449/97 DO MESMO JUÍZO.(OFÍCIO N.º 1707/97)

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Sobre a marca

Titular
COSMOS TELEFONIA E INFORMATICA LTDA
32.171.787/0001-40
Procurador ou escritório
S. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1603DespachoEsta publicação25/09/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1448Despacho22/09/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1405Despacho04/11/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1403Judicial21/10/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1389Despacho15/07/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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