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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2001

SANTA ROSA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1603, 25 de setembro de 2001MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810921065
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DA PETIçãO DE PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1538, DE 27.06.2000, E EXTINçãO, PUBLICADA NA RPI 1600, DE 04.09.2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
ELEGÊ ALIMENTOS S/A
95.813.887/0001-43
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
23 de julho de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1943Petição01/04/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1603RenovaçãoEsta publicação25/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1603Despacho anulado25/09/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1538Indeferimento27/06/2000

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1339Arquivamento30/07/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1310Transferência09/01/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1286Exigência25/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 735Registro20/11/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.