SANTA ROSA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO DA PETIçãO DE PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1538, DE 27.06.2000, E EXTINçãO, PUBLICADA NA RPI 1600, DE 04.09.2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- ELEGÊ ALIMENTOS S/A
- 95.813.887/0001-43
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 23 de julho de 1982
Histórico de despachos
11PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1603RenovaçãoEsta publicação25/09/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1603Despacho anulado25/09/2001
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.