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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2001

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1603, 25 de setembro de 2001MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
7186401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REF. PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVéS DA PETIçãO (SP) 023327, DE 12/06/00. AINDA, ESPECIFIQUE OS SERVIçOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO DESDOBRANDO, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIçãO(õES) REFERENTE(S) à(S) PROTEçãO(õES) DECENAL(AIS) E à(S) EXPEDIçãO(õES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO OS DEFINE DE FORMA CLARA.

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Sobre a marca

Titular
ZINCOSUL INDUSTRIAL LTDA
43.652.619/0001-93
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2214Extinção11/06/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2212Renovação28/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1603ExigênciaEsta publicação25/09/2001

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.