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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2001

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1602, 18 de setembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821816675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAISE/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
GRÁFICA VIRTUAL S/A
03.460.239/0001-32
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1761Indeferimento05/10/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1610Despacho anulado13/11/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1610Transferência13/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1602TransferênciaEsta publicação18/09/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.