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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2001

EL PATIO PORTEÑO PARRILLA ARGENTINA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1602, 18 de setembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca EL PATIO PORTEÑO PARRILLA ARGENTINA
Processo INPI
821727966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CONFORME CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO SOCIAL DE 15/04/99. INT.: CASTRO BARROS.

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Sobre a marca

Titular
JOLUZ COMÉRCIO DE LÍQUIDOS E COMESTÍVEIS LTDA.
04.139.591/0001-33
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
18 de junho de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1859Arquivamento22/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1835Transferência07/03/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1602TransferênciaEsta publicação18/09/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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