GIRASSOL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 032976, DE 16/09/1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DOS PODERES ANTERIORMENTE OUTORGADO, APRESENTADO ATRAVÉS DA PET(RS) 005700, DE 15/09/1997.
Sobre a marca
- Titular
- LGR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP
- 08.706.183/0001-77
- Procurador ou escritório
- Silveiro Advogados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 1996
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
18Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- RPI nº 1602DeferimentoEsta publicação18/09/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1602Petição18/09/2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.