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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2001

MALIBU

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1602, 18 de setembro de 2001NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MALIBU
Processo INPI
817548289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de setembro de 1993
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2345Arquivamento15/12/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  10. RPI nº 2324Renovação21/07/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  18. RPI nº 1636Registro14/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1631Transferência09/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1602Recurso providoEsta publicação18/09/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  21. RPI nº 1496Recurso08/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 1480Indeferimento18/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  24. RPI nº 1224Despacho17/05/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.