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Dado oficial do INPI

MALIBU

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALIBU

ST13

BR500000817548289

Classe

25

Pedido

817548289

Registro

817548289

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/93
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/08/02
  6. Vigente27/08/32

Registro concedido em 27/08/2002 e em vigor até 27/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

22/09/1993

Data de registro

27/08/2002

Data de expiração

27/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de vestuário de uso comum, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250662147 (18/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB Procurador: Jacques Labrunie Cedente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG [SE] Cessionário: THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB

RPI 2883

07/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250662068 (18/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2870

06/01/2026

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220308651 (18/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BAREFOOT DREAMS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2694

23/08/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210130495 (01/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAREFOOT DREAMS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. No aditamento à manifestação do requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso: ?Notas fiscais e imagens de publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida identificando os produtos requeridos. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220182788 (27/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2685

21/06/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210130495 (01/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAREFOOT DREAMS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2627

11/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150293100 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Araripe & Associados Cessionário: The Absolut Company Aktiebolag

RPI 2408

01/03/2017

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850130063622 (09/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:ARTS. 216 E 217 DA LPI.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120108990 (02/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABSOLUT HOLDING FILIAL Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120009135 (26/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABSOLUT HOLDING FILIAL Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2294

23/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120009132 (26/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: PERNOD RICARD NORDIC HOLDING, INC.

RPI 2285

21/10/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.3 - AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATEDCED.2 - ALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE USA LLCCED.1 - ALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE USA, INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 2054 DE 18/05/2010, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 2061

06/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.3 - AUSTIN, NICHOLS & CO INCORPORATEDCED.2 - ALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE USA LLCCED.1 - ALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE USA, INC.

RPI 2054

18/05/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GUINNESS UNITED DISTILLERS & VINTNERS AMSTERDAM B.V.

RPI 1879

09/01/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1700

05/08/2003

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1636, DE 14/05/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1651

27/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1636

14/05/2002

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TWELVE ISLANDS SHIPPING COMPANY LIMITED

RPI 1631

09/04/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1602

18/09/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1496

08/09/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGISTRO 814754368

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1409

23/12/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 814754368 E 817147438 *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1224

17/05/1994

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