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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2001

VIOLÊNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1602, 18 de setembro de 2001MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca VIOLÊNCIA
Processo INPI
817057510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE O USO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

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Sobre a marca

Titular
VIOLENCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.886.813/0001-20
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1882Petição30/01/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1794Extinção24/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1753Caducidade10/08/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1602ExigênciaEsta publicação18/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1483Caducidade08/06/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1475Transferência13/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1239Registro30/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1217Retribuição decenal29/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1195Deferimento26/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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