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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

FRACALANZA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca FRACALANZA
Processo INPI
824081846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
NAVO ASSETS, INC
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2399Recurso27/12/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1601PublicaçãoEsta publicação11/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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