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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

UNICARD

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNICARD
Processo INPI
821413023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE : UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOP DE TRABALHO MÉDICO (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
60.872.504/0001-23
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de junho de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1833Transferência21/02/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1601OposiçãoEsta publicação11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.