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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

UTC PROJETOS E CONSULTORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
819653748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UTC ENGENHARIA S/A
44.023.661/0001-08
Data de depósito
7 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2296Renovação06/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2031Petição08/12/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2031Arquivamento08/12/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1967Caducidade16/09/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1855Nulidade25/07/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1650Nulidade20/08/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1601DeferimentoEsta publicação11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1463Oposição19/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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