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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

UMUARAMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UMUARAMA
Processo INPI
6076092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM OS SERVIÇOS PRESTADOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE 19/03/95 À 19/03/99PROTEGIDOS PELA MARCA " UMUARAMA"

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Sobre a marca

Titular
UMUARAMA S A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
33.968.066/0001-29
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de janeiro de 1971

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1847Extinção30/05/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1601ExigênciaEsta publicação11/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1486Caducidade29/06/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1306Renovação12/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1303Transferência21/11/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1288Transferência08/08/1995

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 718Renovação24/07/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.