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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2001

CALL STATION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1600, 4 de setembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
821033468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS, A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

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Sobre a marca

Titular
CALL STATION MARKETING DIRETO S/C LTDA.
02.382.399/0001-48
Data de depósito
13 de novembro de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1990Recurso negado25/02/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1927Indeferimento11/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1600ExigênciaEsta publicação04/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CALL STATION, Exigência na RPI nº 1600 | TrademarkIQ