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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2001

ENGESUL ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1595, 31 de julho de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ENGESUL ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL
Processo INPI
821097679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE: GE-SUL ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA (BR/PR)

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Sobre a marca

Titular
ENGESUL ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL LTDA
15.506.165/0001-07
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
16 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 2034Nulidade29/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1595OposiçãoEsta publicação31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ENGESUL ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL, Oposição na RPI nº 1595 | TrademarkIQ