Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2001
TEBALEE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1594, 24 de julho de 2001NominativaRegistro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS TEXTEIS BARBERO S A
- 71.444.681/0001-25
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 7 de março de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1594ArquivamentoEsta publicação24/07/2001
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.