Processo nº 6920071
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- IMARIBO SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 76.486.463/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de maio de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1593ArquivamentoEsta publicação17/07/2001
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.